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Revista IBDFAM aborda fraternidade socioafetiva e desafios internacionais do Direito das Famílias
A 70ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões traz temas centrais para o debate jurídico atual nas seções “Parecer” e “Contribuição Estrangeira”. Na primeira, Maria Berenice Dias analisa a possibilidade de reconhecer juridicamente a fraternidade socioafetiva. Já na segunda, Jaciara Celine Bonalume Thomazi aborda a importância de incorporar o Direito das Famílias ao cenário internacional para reforçar a dignidade humana e garantir o melhor interesse da criança.
O texto da jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, publicado na seção “Parecer” sob o título “Fraternidade socioafetiva: possibilidade do reconhecimento de vínculo de parentesco socioafetivo entre irmãos”, destaca a solidariedade e o afeto como elementos centrais na formação de relações familiares que merecem proteção jurídica.
“Esse entendimento se desdobrou tanto no âmbito do direito referente à conjugalidade quanto nas relações interpessoais. O conceito de família se ampliou a ponto de falarmos hoje em Direito das Famílias, porque estruturas de convivência sem o selo oficial do Estado – como o casamento – também passaram a ser reconhecidas como famílias merecedoras de proteção. O mesmo ocorreu com as famílias homoafetivas, cujo reconhecimento também recebeu grande contribuição do IBDFAM, reafirmando que essas relações igualmente merecem tutela jurídica”, explica.
Segundo ela, esse alargamento do conceito de família também alcança os vínculos de parentalidade, como demonstra decisão do Supremo Tribunal Federal – STF ao estabelecer que, quando comprovada a formação de uma verdadeira relação de filiação, o vínculo socioafetivo prevalece sobre o biológico.
“Esse avanço permitiu o reconhecimento da filiação socioafetiva e também da responsabilidade afetiva – a ética do comprometimento emocional – resultando, por exemplo, na consolidação do dano afetivo”, afirma.
A jurista destaca que essa evolução também alcança outros vínculos familiares. “Ao reconhecermos a força dos laços afetivos não apenas na conjugalidade e na filiação, mas também na fraternidade, abrimos espaço para que pessoas que se consideram irmãs — mesmo sem vínculo biológico ou legal — tenham esse laço reconhecido”, afirma.
Ela recorda que a primeira decisão desse tipo surgiu em um processo conduzido pelo advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, que obteve o reconhecimento dessa forma de constituição familiar.
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Na seção “Contribuição Estrangeira”, a advogada Jaciara Celine Bonalume Thomazi, membro do IBDFAM, escreve sobre “A inclusão do Direito das Famílias no Direito Internacional como forma de garantir a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança”.
Segundo ela, o estudo evidencia a amplitude do Direito Internacional e destaca que o Estado precisou se ajustar para que as normas internacionais pudessem transcender a esfera pública e alcançar igualmente o âmbito do direito privado.
“É preciso regular a vida das pessoas além das fronteiras, garantindo seus direitos fundamentais mesmo quando estão sob outra jurisdição”, afirma. “O Direito acompanha mudanças na sociedade e não deixa de atuar diante dessas transformações.”
O tema, segundo a autora, é de extrema relevância no cenário atual do Direito das Famílias e Sucessões, especialmente porque, cada vez mais, surgem situações familiares que ultrapassam fronteiras. Em um contexto marcado pela crescente circulação de pessoas e pela formação de novas configurações familiares, o Direito é constantemente convocado a lidar com relações que se estendem para além de um único território.
“A necessidade de criar e aperfeiçoar leis para atender esses casos – e de contar com profissionais capacitados para aplicá-las – confere maior segurança jurídica ao Direito envolvido e às pessoas diretamente afetadas. Isso garante a proteção dos direitos humanos e fundamentais, bem como do próprio instituto da família em seus diversos modelos”, diz.
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Os artigos de Maria Berenice Dias e Jaciara Celine Bonalume Thomazi estão disponíveis na 70ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
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